
Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
Rifa da Padroeira 2024
Confira os prêmios e o regulamento da Rifa da Padroeira 2024. Que será realizada no dia 14 de Dezembro de 2024. Pela Loteria Federal.

Regulamento
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 1º – O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as condições para sorteio e premiações da rifa beneficente em prol da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
DOS BILHETES DA RIFA E DA DATA DO SORTEIO
Art. 2º – Cada bilhete contém um número composto por 4 (quatro) unidades que corresponderá uma milhar, tendo cada bilhete o valor unitário de R$ 25,00 (vinte reais).
Parágrafo 2º – Os bilhetes poderão ser adquiridos diretamente na secretaria paroquial ou das mãos de pessoas previamente autorizadas pela organização.
DO OBJETO E DATA DO SORTEIO
Art. 3° – Serão sorteados os prêmios a seguir discriminados:
1º prémio: Veículo marca Fiat Uno Way – ano 2009 – USADO – Km rodados até o sorteio: 216.819 Especificações)
2º prémio: R$ 1.000,00 (mil reais);
3º prémio: R$ 500,00 (quinhetos reais).
Parágrafo primeiro. O sorteio acontecerá no dia 14 de dezembro de 2024 pela loteria federal;
Parágrafo segundo: Tendo em vista a função social do sorteio, caso a totalidade dos bilhetes não sejam vendidos até a data do sorteio, a organização se reserva o direito de remarcá-la, cuja nova data será previamente informada e veiculada pelos mesmos meios de comunicação da presente campanha;
Parágrafo terceiro: O resultado do sorteio será divulgado pelos mesmos meios de comunicação da presente campanha, cujo ganhador deverá apresentar o bilhete premiado na secretaria paroquial, a fim de garantir o recebimento da premiação respectiva;
DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
Art. 4° – A entrega dos prêmios está condicionada à apresentação do bilhete contemplado que deverá, obrigatoriamente, ser no original, não sendo aceito foto ou cópia, mesmo que autenticada, sob pena de não recebimento, cumulativamente com:
Para o 1º prêmio, o sorteado deve apresentar cópia de RG, CPF e endereço de residência, a fim de subsidiar o preenchimento do DUT/ATPV;
Para o 2º e 3º prêmio, o sorteado deve apresentar a chave PIX de sua titularidade ou dados bancários – banco, agência, conta e CPF – na ausência de chave cadastrada.
Parágrafo primeiro: Após o preenchimento do DUT/ATPV o sorteado deve, de imediato, reconhecer a sua firma no Cartório de sua escolha e devolvê-lo na secretaria paroquial para que o proprietário reconheça a sua e devolvê-lo ao sorteado sob recibo para as providências necessárias de transferência;
Parágrafo segundo: O sorteado do 1º prêmio fica obrigado a transferir o veículo dentro do prazo legal previsto no § 1º do artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, 30 (trinta) dias, sob pena de incorrer nas sanções legais;
Parágrafo terceiro: As despesas com a transferência do prêmio correrão, exclusivamente, por conta da organização, devendo a organização entregar o prémio livre de ônus, gravames e demais débitos;
Parágrafo quarto: Em relação ao 2º e 3º prêmio, na hipótese de os contemplados não possuir conta bancária, os valores poderão, a critério do contemplado, ser creditados na conta de terceiros, mediante autorização expressa do contemplado que assinará a autorização.
Art. 5º – Somente o contemplado no sorteio poderá receber o prêmio, devendo apresentar RG, CNH ou outro documento com foto.
Art. 6º – O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração com poderes específicos para tal finalidade.
Art. 7º – Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 3 (três) meses a contar da data do sorteio, o ganhador perderá o direito ao prêmio.
Art. 8º – A participação no presente sorteio implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. Eventuais casos omissos serão solucionados pela organização da campanha.
Art. 9º – O participante contemplado, desde já, em virtude da LGPD, autoriza a organização a divulgar seu nome, sua voz e sua imagem até 1 (um) ano após o encerramento do sorteio objeto deste Regulamento, na mídia impressa, audiovisual, digital e via Marketing Direto, sem que seja devido ao contemplado qualquer valor, retribuição ou remuneração a qualquer título.
Parágrafo primeiro – Caso o contemplado não aceite que seu nome seja divulgado como mencionado no caput, deverá manifestar expressamente a negativa quando do comunicado do resultado;
Parágrafo segundo: Mesmo sem autorização do contemplado, o resultado da campanha será divulgado nas mídias impressas, audiovisual, digital e via Marketing Direto da organização, a fim de prestar contas aos demais participantes, ocasião em que seus dados pessoais serão anonimizados, conforme preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 10º – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes do presente sorteio deverão ser primeiramente encaminhadas e dirimidas pelos seus respectivos organizadores.
Art. 11º – As imagens dos prémios estampados no bilhete são meramente ilustrativas, sendo que o veículo é USADO se encontrando em bom estado de uso e funcionamento e quaisquer reparos até o sorteio em sua lataria e/ou pintura é de inteira responsabilidade da organização.
Parágrafo único: Na ocasião da entrega do veículo a organização apresentará laudo cautelar onde atestará o bom estado de uso e funcionamento do veículo.
Fica, desde já, eleito o Foro de Ruy Barbosa-BA para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento do presente sorteio.